Pagamentos e levantamentos

A escolha do meio de pagamento é de cada operador, mas as balizas dentro das quais essa escolha é feita são as mesmas em Portugal.

Do lado do mercado ouvem-se cartões e transferências, carteiras digitais, pré-pago e criptomoedas. Sobre qual deles serve qual casa nada se diz; a lei pede apenas um instrumento eletrónico, em euros, de prestador autorizado e que identifique o pagador.

O detalhe menor é o nome do meio. Conta é que o registo se faça com NIF e que o dinheiro levantado siga para os elementos que identificam a conta de pagamento do apostador (art. 37.º, art. 38.º e art. 40.º do RJO).

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